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Resolução 453 - Uso de Capacetes

Resolução 453 do CONTRAN já está em vigor

Nova regra traz inovações quanto ao uso correto do capacete e resolve algumas dúvidas deixadas pela norma anterior

 

A Resolução 453, de 26 de setembro de 2013, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), já está em vigor e traz algumas inovações com relação ao correto uso do capacete nas vias públicas. Algumas dúvidas existentes como por exemplo, poder ou não levantar a viseira quando se está sobre a moto foram esclarecidas nessa versão atualizada da norma.

Na regra anterior, o motociclista não podia, de forma alguma, levantar a viseira, independentemente da situação. Agora, se ele estiver parado aguardando a abertura do semáforo, poderá levantar a viseira sem risco de ser multado por isso, desde que a abaixe assim que iniciar a aceleração do veículo.

Outro conflito estava em relação à utilização do capacete modular com duas viseiras (articulado) e queixeira levantada. A resolução foi clara ao determinar que neste tipo de capacete, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada, o que acaba com os questionamentos.

Quanto à tipificação da infração, a partir de agora o agente fiscalizador tem que analisar três possibilidades para a correta aplicação da infração, conforme segue:

I-            Com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo: art. 230, inciso X, do CTB; (Infração Grave 5 pontos, R$127,69)

II-           Utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB; (Infração Leve 3 pontos, R$53,20)

III-         Não uso de capacete motociclistico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo: incisos I ou II do art.244 do CTB, conforme o caso; (Infraçao Gravissima 7 pontos, R$191,54 e suspensão do direito de dirigir).

A Resolução 453 do CONTRAN pode ser vista na integra, basta acessar o link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf

 

Fonte:

ANFAMOTO, edição 121, São Paulo 2014